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Um ano após a PEC, apenas seis mil empregadas têm carteira assinada em Alagoas

De acordo com o sindicado, em todo o estado mais de 40 mil profissionais trabalham em residências

As mudanças significativas esperadas pelas empregadas domésticas, com a aprovação da Emenda Constitucional, conhecida nacionalmente como PEC das Empregadas, ainda não foram sentidas no dia a dia do trabalho. Elas se dedicam diariamente a cuidar dos lares de empregadores, mas continuam desamparadas sem a regulamentação da norma. Em Alagoas, conforme o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 40 profissionais atuam como domésticas, mas apenas seis mil têm carteira assinada.

Deixar a sua residência e seguir para cuidar de outra é a rotina na vida da empregada doméstica Cícera Maria há mais de 10 anos. Ela começou na atividade quando precisou de um emprego para sustentar os filhos. Atualmente ela afirma que não sentiu mudanças no seu dia-a-dia, mesmo com a garantia de alguns direitos trabalhistas. Mulher de poucas palavras, Cícera confessa que já se acostumou com o ritmo de trabalho, que tem hora para entrar, mas sem uma hora definida para sair.

Durante os anos de sua atividade, já trabalhou em diversas residências, de onde, segundo ela, conquistou “grandes amigos”. “Eu gosto do que faço e, graças a Deus, sempre tive boas patroas, que me tratavam muito bem. Vejo sempre as minhas amigas, que trabalham no mesmo prédio, comentando sobre essa nova lei, mas para mim ela não fez tanta diferença. A minha patroa conversa comigo sobre isso e de como vai ficar minha aposentadoria”, disse Cícera.

Com aprovação da PEC em abril do ano passado, alguns direitos trabalhistas passaram a ser exigidos. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, alguns benefícios são salário mínimo fixado em lei; licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social.



A PEC prevê direitos básicos a um trabalhador comum como o seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. O texto estabelece que a contribuição mensal será de 11,2% do total do salário do trabalhador, o que irá garantir os 40% da multa referente a demissão sem justa causa. A implantação desses benefícios depende da regulamentação da lei.

Mesmo com o número expressivo de empregadas domésticas no estado, o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos em Alagoas, José Ronaldo dos Santos, afirma que apenas seis mil trabalhadoras são contratadas com carteira assinada. “A mudança foi quase nenhuma desde a aprovação da PEC, pois, o que realmente mudaria, em relação aos direitos trabalhistas, seria o recolhimento do FGTS e o pagamento do adicional noturno e hora extra, que ainda não foi regulamentado”, colocou Santos.

Ele relata que a maioria dos empregadores se preocupa em cumprir a carga horária semanal dentro do que é previsto em Lei, totalizando às 240 horas mensais. Para Santos, não existe uma pressão nacional para que a PEC seja regulamentada nem uma articulação entre os políticos para tratar a causa como uma prioridade. “Somente foi legalizado o que já era previsto na Consolidação das Leis de Trabalho. O principal benefício até agora nada”, completou.

Ronaldo dos Santos afirma que muitos empregados domésticos somente procuram o sindicato quando são demitidos e recebem apenas o salário do mês ou os dias trabalhados. De acordo com ele, têm empregadas que trabalham durante 20 anos para uma mesma família e quando são dispensadas recebem menos de 50% do valor que teria direito

“Enquanto a lei não for regulamentada será facultativo para os empregadores recolherem o FGTS, que é uma garantia para esses trabalhadores que se dedicam durante anos. Da mesma forma que temos bons empregadores, também temos aqueles que ainda acreditam estar no tempo da escravidão e demitem o trabalhador sem receber nada”, afirmou o secretário-geral.

Questionado sobre as ações trabalhistas movidas pelas domésticas, Santos disse que menos de 3% são resolvidas na Justiça. Segundo ele, quando ocorre uma demissão e, o empregador não honra com os honorários devidos, é feita uma conciliação na sede do sindicato. “Quando o valor é muito alto, buscamos a melhor forma possível para ambas as parte e registramos tudo em cartório, como uma garantia. Recentemente tivemos um caso de uma empregada doméstica que nunca recebeu férias nem décimo terceiro salário e foi demitida sem direito a nada. Entramos em uma negociação longa e conseguimos garantir o direito dela”.

O diretor-geral explica que muitos empregadores encontram dificuldade para entender o cumprimento da lei, no entanto, buscam alternativas para não serem alvos de ação judicial. Sobre o recolhimento dos direitos trabalhistas, Santos defende que o valor seja pago através de um boleto bancário, incluindo as taxas do FGTS e INSS.

A funcionária pública, Inês Cristine Vieira contratou uma diarista para trabalhar em sua residência duas vezes por semana. Segundo ela, a escolha pela profissional foi baseada na confiança, e não por discordar das leis que protegem as empregadas domésticas. Inês acrescenta ainda que a sua antiga empregada, a atual diarista, só trabalha com diárias. “Mesmo sendo pesado financeiramente, se tivesse oportunidade de tê-la em minha residência faria isso, com todos os direitos que ela merece. Já tive empregada doméstica durante muitos anos e, antes mesmo da nova lei, sempre assinei a carteira e busquei controlar o horário de trabalho”, explicou.

Atualmente, com a mãe já idosa, Inês preferiu ficar com os serviços da antiga empregada devido à adaptação da genitora, que recebe os cuidados de uma outra empregada. Já a empresária Viviane Souza Melo não tem como dispensar o serviço da empregada doméstica devido as suas atividades profissionais diárias e os cuidados exigidos pelos dois filhos menores.

Segundo ela, há oito anos, conta com a ajuda de uma empregada dentro de sua residência e a mudança maior veio com a aprovação da PEC. “Para os empregadores a nova lei ficou pesada, pois tivemos que ter mais responsabilidade ao contratar uma pessoa. Com relação aos direitos garantidos em contratos sempre busquei deixar tudo legalizado, como carteira assinada e recolhimento de INSS. Mas o que acontece é que, às vezes, as próprias empregadas acabam exigindo mais direitos do que realmente têm”, comentou Viviane.

Para controlar a jornada de atividade, a empresária elaborou uma folha de ponto assinada todos os dias de comparecimento ao trabalho e uma folga durante a semana. Viviane afirma que durante feriados, em dias da semana ou prolongados, a empregada também recebe folga. “Elaborei esse controle por acreditar que isso é forma de garantia tanto para mim como para ela”, frisou.




27 de Abril dia da Empregada Doméstica


Dia da Empregada Doméstica - comemorado no Brasil em louvor a Santa Zita, que é tida como padroeira das copeiras e empregadas domésticas.

DIA DE SANTA ZITA.
Santa Zita era uma empregada domestica e uma santa milagrosa. Nascida em Monte Sagrati, Itália em 1218, com a idade de 12 anos começou a trabalhar para a família dos Fratinelle, comerciante de lã e outros tecidos em Lucca.

Durante toda a sua vida ela trabalhou a favor dos pobres, doentes e outros sofredores e lastimava que criminosos ficassem na prisão sem fazer nada. Ela foi uma das que defendia a causa que os criminosos prisioneiros deveriam ter que ajudar aos pobres e doentes. A ela foi creditado uma serie de milagres Foi canonizada em 1696 e é a padroeira das empregados domésticas e na arte litúrgica da Igreja é mostrada com um saco, pedaços de pão e um rosário ou ainda atendendo a um pedinte a porta de casa.

A sua vida foi uma obra de dedicação total aos pobres e doentes que durou até sua morte, no dia 27 de abril de 1278. Todavia, sua interferência a favor deles não terminou nesse dia.

O seu túmulo, na basílica de São Frediano, conserva até hoje o seu corpo, que repousa intacto, como foi constatado na sua última exumação, em 1652, e se tornou um lugar de graças e de muitos milagres comprovados e aceitos. Acontecimentos que serviram para confirmar sua canonização em 1696, pelo papa Inocêncio XII. Apesar da condição social humilde e desrespeitada, a vida de santa Zita marcou de tal forma a história da cidade que ela foi elevada à condição de sua padroeira. E foi uma vida tão exemplar que até Dante Alighieria a cita na Divina Comédia. O papa Pio XII proclamou-a padroeira das empregadas domésticas.




Por Cada MInuto e Blog Rádio Mongaguá

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