|

Cinquentinhas: um problema a mais no trânsito de Maceió

Não existe nenhum registro oficial da quantidade de veículos ciclomotores a circularem pelo trânsito de Maceió atualmente. A estimativa é que já tenham ultrapassado os 20 mil. Como a cidade ainda não tem regulamentação específica para as “cinquentinhas”, a venda acontece de maneira desordenada, tanto para quem a adquire nova na loja quanto para quem compra usada, por meio de terceiros. Mesmo que exista o consenso sobre o que não deve ser tolerado, sem uma lei que norteie a população, flagrantes de irregularidades acontecem todo o tempo pelas ruas da capital.

De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), qualquer candidato a condutor precisa passar pelos mesmos requisitos exigidos para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, ou seja, é necessário saber ler e escrever, ter mais de 18 anos, possuir documento de identidade e CPF. A etapa seguinte consiste em passar pelos exames de legislação com o conteúdo programático do curso para formação de condutor e de direção veicular a ser realizado numa auto-escola em um veículo semelhante ao que será conduzido nas ruas. Além disso, há exames de aptidão física, mental, avaliação psicológica e teste de direção prática no Detran.


O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conjunto de normas que rege o funcionamento nas vias, classifica como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna, cuja as cilindradas não excedam os cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e a velocidade máxima não ultrapasse os cinquenta quilômetros por hora. O Código separa, claramente, veículos ciclomotores de automotores e mora aí, todas as dissonâncias que envolvem as tentativas de regulamentação severa para esse tipo de veículo.

No artigo 129 o CTB explicita que “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”. A muito provável finalidade do artigo em questão é sanar as dúvidas que surgem quanto à ambiguidade de outros artigos em que as “cinquentinhas” não são citadas. Isto acontece por que a legislação nacional deixou sob responsabilidade do governo do município decidir sobre como se dará o registro desses veículos.



Por Cada Minuto

Compartilhe :

veja também

0 comentários em "Cinquentinhas: um problema a mais no trânsito de Maceió"

Deixe um comentario

últimas notícias