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Servidores da ALE não receberão retroativos de reajuste entre 1994 a 2007

Por unanimidade, Pleno acatou embargos impetrados pelo Estado de Alagoas

Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, durante sessão desta terça-feira (08), acatar os embargos à execução, impetrados pelo Estado de Alagoas, visando o não pagamento de funcionários da Assembleia Legislativa de Alagoas. O processo dos servidores tratava do pagamento retroativo de reajuste salarial de 102,95%, relativos ao período de 1994 a 2007.

O processo teve como relator o desembargador Washington Luis. Durante a votação, o desembargador Paulo Lima defendeu a nulidade do processo. Ele trouxe a preliminar baseada na lei 4348/64 que trata do mandado de segurança, onde o estado, que é pessoa jurídica de direito público, deveria ter sido intimado, o que não aconteceu. Os demais desembargadores acataram o posicionamento de Paulo Lima.

No último mês de julho, os autos, movidos por servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), foram julgados ilegítimos pela maioria do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O imbróglio iniciou em 1994, quando o governo federal instituiu, através de uma norma, um aumento de 102,95% para os servidores públicos federais. Na época, a norma federal foi adotada pela ALE para aumentar salários de deputados e de determinados servidores; em 2007, o reajuste foi estendido a todos os outros funcionários da Assembleia Legislativa de Alagoas.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Alagoas porque estes servidores retardatários, que receberam o reajuste apenas 13 anos após o primeiro aumento vinculado à norma federal, impetraram um mandado de segurança. O dispositivo legal colocava o Estado de Alagoas como réu da questão, cobrando o pagamento dos salários retroativos de 1994 a 2007. A Procuradoria-Geral do Estado defendeu que fosse ponderada a autonomia financeira da ALE, o que foi considerado pelo pleno do TJ/AL em expressiva maioria.



Imagem- Ilustração/google image


Por Cada Minuto

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